O que é perturbação do sossego?

Perturbação do Sossego: O Que Você Precisa Saber

A perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal definida no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. Ela ocorre quando alguém pratica atos que incomodam, perturbam ou atrapalham o sossego de outras pessoas.

O Que Caracteriza a Perturbação do Sossego?

A lei define algumas ações que podem ser consideradas perturbação do sossego, incluindo:

O Que Não é Perturbação do Sossego?

Nem todo barulho é considerado perturbação do sossego. Ruídos inevitáveis da vida em sociedade, como o trânsito ou obras em horários permitidos, geralmente não se enquadram nessa categoria.

Como Denunciar a Perturbação do Sossego?

Se você estiver sendo perturbado, procure inicialmente o diálogo com o causador do incômodo. Se não funcionar, você pode:

  • Acionar a Polícia Militar: Ligue 190 e relate a situação.
  • Registrar um Boletim de Ocorrência (BO): Em uma delegacia ou online, dependendo do seu estado.
  • Procurar a Prefeitura ou Órgãos Ambientais: Para verificar se há legislação específica sobre níveis de ruído em sua cidade.
  • Entrar com ação judicial: Caso as medidas anteriores não resolvam, você pode buscar reparação na justiça.

Penalidades:

A pena para perturbação do sossego é de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa. Além disso, a pessoa que causa a perturbação pode ser obrigada a indenizar a vítima pelos danos morais e materiais sofridos.