A perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal definida no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. Ela ocorre quando alguém pratica atos que incomodam, perturbam ou atrapalham o sossego de outras pessoas.
O Que Caracteriza a Perturbação do Sossego?
A lei define algumas ações que podem ser consideradas perturbação do sossego, incluindo:
O Que Não é Perturbação do Sossego?
Nem todo barulho é considerado perturbação do sossego. Ruídos inevitáveis da vida em sociedade, como o trânsito ou obras em horários permitidos, geralmente não se enquadram nessa categoria.
Como Denunciar a Perturbação do Sossego?
Se você estiver sendo perturbado, procure inicialmente o diálogo com o causador do incômodo. Se não funcionar, você pode:
Penalidades:
A pena para perturbação do sossego é de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa. Além disso, a pessoa que causa a perturbação pode ser obrigada a indenizar a vítima pelos danos morais e materiais sofridos.